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Lei nº 13.963 de 20/12/2019

LEI 13963/2019ASSINADA 20.12.2019
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13963-2019-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-20;13963
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Fonte: 00 - Recursos Ordinários, R$ 12.200.000,00;

II - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos, R$ 7.935.000,00;

III - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 180.701.188,00;

IV - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 10.500.000,00; e

V - anulação de despesas orçamentárias indicadas no Anexo II, no montante de R$ 1.912.945.420,00.

Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.963 de 20/12/2019 · O FICO