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Lei nº 13.960 de 19/12/2019
LEI 13960/2019ASSINADA 19.12.2019
Ementa
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Identificação
Norma: LEI-13960-2019-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-19;13960
Inteiro teor
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. Art. 4º São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil: I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância; II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil; III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância; V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil; VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.