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Lei nº 13.953 de 16/12/2019

LEI 13953/2019ASSINADA 16.12.2019
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13953-2019-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13953
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00 (quatrocentos e noventa milhões quatrocentos e noventa e um mil novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), sendo:

a)
Recursos Ordinários, no valor de R$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de reais); e

b)
Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 223.091.903,00 (duzentos e vinte e três milhões noventa e um mil novecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.953 de 16/12/2019 · O FICO