Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 56 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.950 de 13/12/2019

LEI 13950/2019ASSINADA 13.12.2019
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13950-2019-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-13;13950
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.950 de 13/12/2019 · O FICO