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Lei nº 1.394 de 12/07/1951

LEI 1394/1951ASSINADA 12.07.1951
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.614.108,80 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1394-1951-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-07-12;1394
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.614.108,80 para o fim que especifica.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.614.108,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oito cruzeiros e oitenta centavos), para final liquidação das despesas - Serviços e Encargos - com a construção do prolongamento da linha férrea Desembargador Drumond a Itabira e melhoria do trecho de Barbados até Desembargador Drumond, de acôrdo com as medições feitas e contrato firmado entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários, empreiteira das obras, e a Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., encampada pelo Govêrno e incorporada à Companhia Vale do Rio Doce S. A.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.394 de 12/07/1951 · O FICO