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Lei nº 13.928 de 10/12/2019
LEI 13928/2019ASSINADA 10.12.2019
Ementa
Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.
Identificação
Norma: LEI-13928-2019-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-10;13928
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Economia Solidária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.