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Lei nº 13.924 de 04/12/2019
LEI 13924/2019ASSINADA 04.12.2019
Ementa
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-13924-2019-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-04;13924
Inteiro teor
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.