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Lei nº 13.905 de 21/11/2019

LEI 13905/2019ASSINADA 21.11.2019
Ementa
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
Identificação
Norma: LEI-13905-2019-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-11-21;13905
Inteiro teor
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.

Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 13. ................................................................................................................
...............................................................................................................................

VI - instituir concursos regionais em todo o território nacional, visando a descobrir e a incentivar novos autores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.905 de 21/11/2019 · O FICO