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Lei nº 13.904 de 19/11/2019
LEI 13904/2019ASSINADA 19.11.2019
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13904-2019-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-11-19;13904
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00 (cento e setenta e oito milhões duzentos e vinte e nove mil quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais), dos quais: a) R$ 1.333.317,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais) referentes a Recursos Próprios Não Financeiros; e b) R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) referentes a Recursos Próprios Financeiros; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.