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Lei nº 139 de 13/11/1947
LEI 139/1947ASSINADA 13.11.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00, para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-139-1947-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-13;139
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00, para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.