← Voltar para leis
Lei nº 139 de 16/12/1935
LEI 139/1935ASSINADA 16.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.
Identificação
Norma: LEI-139-1935-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-16;139
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar para "The Amazon Telegraph Company, Limited", e até final de suas concessões em 2 de abril de 1945, uma subvenção annual inferior a importancia consignada para o mesmo fim na lei de orçamento para 1935. Art. 2º No exercício vigente, o pagamento da subvenção correrá pela verba orçamentaria referida no final do art.1º. Art. 3º A Companhia reduzirá de pelo menos 20% as taxas que vigoram actualmente para seu serviço ordinario, internacional e interior e, uma vez estabelecidas, as novas taxas não poderão ser elevadas sem consentimento do Governo. Paragrapho unico. A redução das taxas da serviço anterior só entrará em vigor depois de approvada pelo Departamento Geral dos Correios e Telegraphos, não se permittindo concurrencia prejudicial ás rendas do Telegrapho Nacional. Art. 4º A Companhia ficará obrigada a transmittir, nas condições do art. 29, lettras b e c, do regulamento baixado com o decreto n.21.701, as communicações que interessarem ao Serviço Meteorologico. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.