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Lei nº 13.889 de 18/10/2019

LEI 13889/2019ASSINADA 18.10.2019
Ementa
Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-13889-2019-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-10-18;13889
Inteiro teor
Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto transversal com acesso à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Viaduto Arivaldo Angelo Pancera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.889 de 18/10/2019 · O FICO