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Lei nº 13.881 de 08/10/2019

LEI 13881/2019ASSINADA 08.10.2019
Ementa
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.
Identificação
Norma: LEI-13881-2019-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-10-08;13881
Inteiro teor
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................

I - equalização de preços de produtos agropecuários ou de origem extrativa;
......................................................................................................................................

§ 3º Os produtos extrativos de origem animal previstos no inciso I do caput deste artigo deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado pelo órgão ambiental competente." (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

IV - no máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações, incluídos os beneficiários descritos no § 2º do referido artigo, limitada às dotações orçamentárias e aos critérios definidos em regulamento; ou
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Ricardo de Aquino Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.881 de 08/10/2019 · O FICO