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Lei nº 1.388-A de 27/06/1951

LEI 1388/1951ASSINADA 27.06.1951
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,00 para atender ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Identificação
Norma: LEI-1388-A-1951-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-27;1388
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.388-A de 27/06/1951 · O FICO