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Lei nº 1.387 de 20/06/1951

LEI 1387/1951ASSINADA 20.06.1951
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.545, de 05 de agosto de 1946, que dispõe sobre a habilitação e o exercício da atividade de condutor de veículos automotores.
Identificação
Norma: LEI-1387-1951-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-20;1387
Inteiro teor
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.545, de 05 de agosto de 1946, que dispõe sobre a habilitação e o exercício da atividade de condutor de veículos automotores.

O PRESIDNETE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O
parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946,
passa a ter esta redação:

"Os condutores de veículos a motor de explosão são classificados em
amadores e profissionais. Os amadores só poderão dirigir veículos de sua
propriedade e uso, ou particular de passeio; os profissionais poderão dirigir
quaisquer dos veículos automotores, referidos no Art. 43, ns. 1 e 2, do Código
Nacional de Trânsito, Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941."
Art. 2º É revogado o § 2º do Art. 2º do
Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.387 de 20/06/1951 · O FICO