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Lei nº 13.864 de 08/08/2019

LEI 13864/2019ASSINADA 08.08.2019
Ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.
Identificação
Norma: LEI-13864-2019-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-08-08;13864
Inteiro teor
Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ..................................................................................................................

§ 1º A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.864 de 08/08/2019 · O FICO