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Lei nº 13.863 de 08/08/2019
LEI 13863/2019ASSINADA 08.08.2019
Ementa
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Identificação
Norma: LEI-13863-2019-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-08-08;13863
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR) "Art. 4º .................................................................................................................... ..................................................................................................................................... II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; ..................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.