← Voltar para leis
Lei nº 1.386-A de 19/06/1951
LEI 1386/1951ASSINADA 19.06.1951
Ementa
Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1386-A-1951-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-19;1386
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.