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Lei nº 13.855 de 08/07/2019

LEI 13855/2019ASSINADA 08.07.2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Identificação
Norma: LEI-13855-2019-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-07-08;13855
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230. ...............................................................................................................
.................................................................................................................................

XX - .........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 231. ................................................................................................................
..................................................................................................................................

VIII - ........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.855 de 08/07/2019 · O FICO