← Voltar para leis
Lei nº 1.385 de 14/06/1951
LEI 1385/1951ASSINADA 14.06.1951
Ementa
Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-1385-1951-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-14;1385
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras exclusive de previdência social, para mercadorias e materiais, que forem importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis no Estado de Goiás, destinados às igrejas, conventos, colégios, escolas e hospitais mantidos nesse Estado, e que são os seguintes: 5 (cinco) Jeeps, 4 (quatro) Jeeps Station Wagons, 4 (quatro) Jeeps, caminhonetes, 4 (quatro) geladeiras, 1 (um) compressor de ar, portátil, 2 (dois) vibradores pneumáticos para concreto, 1 (uma) marteleta pneumática, 1 (um) guincho automático, 1 (um) trator com jôgo de arados, 1 (um) soquête mecânico (Banco Rammer) e 1 (um) cultivador. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.