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Lei nº 13.849 de 25/06/2019
LEI 13849/2019ASSINADA 25.06.2019
Ementa
Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-13849-2019-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-06-25;13849
Inteiro teor
Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.