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Lei nº 13.828 de 13/05/2019
LEI 13828/2019ASSINADA 13.05.2019
Ementa
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Identificação
Norma: LEI-13828-2019-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2019-05-13;13828
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 33. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.