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Lei nº 138 de 16/12/1935

LEI 138/1935ASSINADA 16.12.1935
Ementa
Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-138-1935-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-16;138
Inteiro teor
Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o credito de seiscentos contos de réis (600:000$000), como auxilio á Policlínica geral do Rio do Janeiro, para construcção do edifício de sua séde.

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 138 de 16/12/1935 · O FICO