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Lei nº 13.788 de 27/12/2018
LEI 13788/2018ASSINADA 27.12.2018
Ementa
Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
Identificação
Norma: LEI-13788-2018-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13788
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. § 7º O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.