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Lei nº 13.784 de 27/12/2018

LEI 13784/2018ASSINADA 27.12.2018
Ementa
Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão “Dia do Bacharel em Turismo” por “Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo”.
Identificação
Norma: LEI-13784-2018-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13784
Inteiro teor
Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão "Dia do Bacharel em Turismo" por "Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro." (NR) Art. 2º A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.784 de 27/12/2018 · O FICO