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Lei nº 1.378 de 06/06/1951
LEI 1378/1951ASSINADA 06.06.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do porto de Amarração, no Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-1378-1951-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-06;1378
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do porto de Amarração, no Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública e com quem maior vantagem oferecer, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí. Art. 2º As despesas com a execução do disposto no artigo precedente correrão pela verba de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), consignada para êsse fim na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951;130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.