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Lei nº 13.776 de 20/12/2018
LEI 13776/2018ASSINADA 20.12.2018
Ementa
Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.
Identificação
Norma: LEI-13776-2018-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-20;13776
Inteiro teor
Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.