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Lei nº 13.764 de 17/12/2018
LEI 13764/2018ASSINADA 17.12.2018
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13764-2018-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-17;13764
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S.A., da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasse do Tesouro Nacional, de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e de geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.