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Lei nº 13.758 de 17/12/2018
LEI 13758/2018ASSINADA 17.12.2018
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13758-2018-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-17;13758
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.