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Lei nº 13.753 de 26/11/2018
LEI 13753/2018ASSINADA 26.11.2018
Ementa
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Identificação
Norma: LEI-13753-2018-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-11-26;13753
Inteiro teor
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37, o § 4º do art. 39, o § 2º do art. 127 e a alínea " c " do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.