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Lei nº 1.375 de 06/06/1951

LEI 1375/1951ASSINADA 06.06.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-1375-1951-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-06-06;1375
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:

a)
o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;

b)
a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;

c)
o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GATÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Newton Estilac Leal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.375 de 06/06/1951 · O FICO