← Voltar para leis
Lei nº 13.744 de 22/11/2018
LEI 13744/2018ASSINADA 22.11.2018
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13744-2018-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-11-22;13744
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dos quais: I - R$ 158.431.580,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais) são relativos a Recursos Ordinários; e II - R$ 213.724.340,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) são relativos a Taxas por Serviços Públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.