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Lei nº 13.743 de 22/11/2018
LEI 13743/2018ASSINADA 22.11.2018
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-13743-2018-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-11-22;13743
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 1.230.886.794,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais); e II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.634.713.269,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e nove reais), sendo: a) R$ 4.026.842.781,00 (quatro bilhões, vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; b) R$ 4.603.097.985,00 (quatro bilhões, seiscentos e três milhões, noventa e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e c) R$ 4.772.503,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.