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Lei nº 1.374 de 29/05/1951

LEI 1374/1951ASSINADA 29.05.1951
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1374-1951-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-29;1374
Inteiro teor
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GATÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.374 de 29/05/1951 · O FICO