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Lei nº 13.733 de 16/11/2018

LEI 13733/2018ASSINADA 16.11.2018
Ementa
Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa.
Identificação
Norma: LEI-13733-2018-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-11-16;13733
Inteiro teor
Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha Outubro Rosa, atividades para conscientização sobre o câncer de mama.

Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;

II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners , em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, que contemplem a generalidade do tema;

IV - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.733 de 16/11/2018 · O FICO