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Lei nº 13.727 de 19/10/2018

LEI 13727/2018ASSINADA 19.10.2018
Ementa
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Identificação
Norma: LEI-13727-2018-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-10-19;13727
Inteiro teor
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I - 17 (dezessete) DAS-5;

II - 58 (cinquenta e oito) DAS-4;

III - 37 (trinta e sete) DAS-3;

IV - 24 (vinte e quatro) DAS-2; e

V - 28 (vinte e oito) DAS-1.

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.727 de 19/10/2018 · O FICO