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Lei nº 13.720 de 27/09/2018
LEI 13720/2018ASSINADA 27.09.2018
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.
Identificação
Norma: LEI-13720-2018-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-09-27;13720
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Grace Maria Fernandes Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.