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Lei nº 1.372 de 24/05/1951

LEI 1372/1951ASSINADA 24.05.1951
Ementa
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1372-1951-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-24;1372
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.372 de 24/05/1951 · O FICO