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Lei nº 13.717 de 24/09/2018

LEI 13717/2018ASSINADA 24.09.2018
Ementa
Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-13717-2018-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13717
Inteiro teor
Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.717 de 24/09/2018 · O FICO