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Lei nº 1.370 de 23/05/1951

LEI 1370/1951ASSINADA 23.05.1951
Ementa
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
Identificação
Norma: LEI-1370-1951-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-23;1370
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.370 de 23/05/1951 · O FICO