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Lei nº 137 de 12/11/1947

LEI 137/1947ASSINADA 12.11.1947
Ementa
Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.
Identificação
Norma: LEI-137-1947-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-12;137
Inteiro teor
Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Artigo único. Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159,
de 3 de novembro de 1945, estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª
classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército,
em 1946, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro
de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 137 de 12/11/1947 · O FICO