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Lei nº 13.695 de 12/07/2018
LEI 13695/2018ASSINADA 12.07.2018
Ementa
Regulamenta a profissão de corretor de moda.
Identificação
Norma: LEI-13695-2018-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-07-12;13695
Inteiro teor
Regulamenta a profissão de corretor de moda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei. Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão: I - possuir diploma de conclusão do ensino médio; II - possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda. Parágrafo único. O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Grace Maria Fernandes Mendonça
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.