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Lei nº 13.692 de 10/07/2018
LEI 13692/2018ASSINADA 10.07.2018
Ementa
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.
Identificação
Norma: LEI-13692-2018-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-07-10;13692
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.