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Lei nº 1.369 de 22/05/1951
LEI 1369/1951ASSINADA 22.05.1951
Ementa
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944.
Identificação
Norma: LEI-1369-1951-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-22;1369
Inteiro teor
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os prazos para a concessão das condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944, e regulados pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944, são prorrogados por um ano, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.