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Lei nº 13.689 de 05/07/2018
LEI 13689/2018ASSINADA 05.07.2018
Ementa
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13689-2018-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-07-05;13689
Inteiro teor
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que institui o Plano Nacional de Viação - PNV. Art. 2º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: .......................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BBR KKm Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) - Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC - entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC) RS-SC 161 _ _ ........................................................................................................" Art. 3º A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.