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Lei nº 1.368 de 14/05/1951

LEI 1368/1951ASSINADA 14.05.1951
Ementa
Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-1368-1951-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-14;1368
Inteiro teor
Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorado por dois anos o crédito especial autorizado pela Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e aberto pelo Decreto número 26.384, de 2 de fevereiro de 1949, destinado à instalação duma usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de maio de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.368 de 14/05/1951 · O FICO