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Lei nº 13.678 de 13/06/2018
LEI 13678/2018ASSINADA 13.06.2018
Ementa
Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.
Identificação
Norma: LEI-13678-2018-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-06-13;13678
Inteiro teor
Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.