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Lei nº 1.367 de 12/05/1951

LEI 1367/1951ASSINADA 12.05.1951
Ementa
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Identificação
Norma: LEI-1367-1951-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-05-12;1367
Inteiro teor
Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º do Art. 70 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único. Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Renato de Almeida Guillobel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.367 de 12/05/1951 · O FICO