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Lei nº 13.669 de 30/05/2018

LEI 13669/2018ASSINADA 30.05.2018
Ementa
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Identificação
Norma: LEI-13669-2018-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13669
Inteiro teor
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 819, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.669 de 30/05/2018 · O FICO