Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 55 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.665 de 15/05/2018

LEI 13665/2018ASSINADA 15.05.2018
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-13665-2018-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2018-05-15;13665
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea m do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na rua Sete de Setembro, nº 722 (loja) e nº 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico, com frente para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos), conforme matrículas nos 62.806 a 62.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituindo prédio comercial individualizado em vinte e sete matrículas, que totalizam 13.255,51 m² de área total e 9.336,33 m² de área privativa, composto de subsolo, térreo, sobreloja e segundo pavimento, interligados inteiramente por escadarias e elevador, e torre com doze pavimentos com salas de 618,46 m² por pavimento, com salão, três copas e três sanitários, declarado de utilidade pública por meio do Decreto de 25 de setembro de 2013, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, em razão de enfiteuse.

Parágrafo único. O terreno, foreiro, em que se localiza o imóvel descrito no caput deste artigo possui área de 1.575,20 m² e apresenta as seguintes dimensões e confrontações:

I - frente ao sul - 19,69 m no alinhamento da rua Sete de Setembro, nos 722 e 730;

II - fundos ao norte - 19,69 m no alinhamento da rua Siqueira Campos;

III - ao leste - 80 m com imóveis de terceiros; e

IV - ao oeste - 80 m com imóveis de terceiros.

Art. 2º O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à União, para utilização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul na execução de suas atividades e serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Esteves Pedro Colnago Junior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.665 de 15/05/2018 · O FICO